Universidad
Evangélica del Paraguay
Núcleo de Conhecimento Nacional Brasileiro
ÁGORA
Edital 2012.1
TURMA – BOM JESUS - PI
Processo Seletivo do Mestrado Acadêmico em Ciências
da Educação
SELEÇÃO
A Universidad Evangélica del Paraguay,
através do Núcleo de Conhecimento Nacional Brasileiro - ÁGORA, dentro do
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, torna pública a abertura de
inscrição para a seleção do Mestrado Acadêmico em Ciências da Educação, Campus
Assuncíon/PY, Pólo Bom Jesus – PI.
TURMA de
Ciências da Educação – BOM JESUS-PI
I.
DO CURSO
1.1. Aspectos Legais:
O
programa se ajusta estritamente aos seguintes requisitos:
- Decreto
Nº. 3.196 de 5 de Outubro de 1999. Diário Oficial (DOU) 192 de 6 de
Outubro de 1999, página 12 – sobre a continuação dos estudos de
pós-graduação nas universidades dos países membros do MERCOSUL;
- Decreto
Nº. 5.518 de 23 de Agosto de 2005, que promulga o acordo de admissão de
títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas
nos estados membros do MERCOSUL;
- Resolução
Nº 1 de 03 de abril de 2001 do Ministério de Educação do Brasil, que trata
sobre o funcionamento dos estudos de pós-graduação no Brasil;
- Conselho
Superior de Universidades do Paraguay;
- Universidad
Evangélica del Paraguay (U.E.P), criada por Decreto Ley Nº 404 de 26 de
agosto de 1994, aprovada pelo Congresso da Nação Paraguaia;
- Documento
de aprovação e registro dos cursos de Mestrado nas Instituições Paraguaias
correspondentes: Ministério de Educação e Cultura e Conselho Superior de
Universidades.
II.
DAS VAGAS E CLIENTELA:
2.1. Serão oferecidas 50 vagas para o curso de
Mestrado em Ciências da Educação, destinadas aos portadores de diploma de Graduação
plena em cursos de licenciatura plena, assim como, diplomas de cursos
superiores de duração plena, outorgados por Conselho Nacional de Educação e
Certificados de Pós-graduação para complementação e aproveitamento de carga
horária e homologação.
2.2. Todos
os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
2.3. A Coordenação do Programa reserva-se o direito
de não preencher o total de vagas oferecidas.
1.2.
Área de Concentração: Educação.
1.3.
Linhas de Pesquisa: Currículo e Pesquisa:
a)
Currículo e Pesquisa – CP
b)
Formação de Professores – FP
c)
Educação Para o Desenvolvimento Sustentável – EDS
d)
Administração Educacional – AE
Entre
outras linhas de pesquisa.
III
– INSCRIÇÕES:
3.1.
Período e Local das Inscrições:
a) As inscrições serão realizadas
no período de 07 de maio de 2012 a 15 de junho 2012, das 14h às 19h.
b) As
inscrições devem ser efetivadas pessoalmente ou mediante instrumento de
procuração pública até o último dia de inscrição.
c) O
local para as inscrições será na Rua Tabelião Raimundo José Rocha, 559 – Centro
– Bom Jesus – PI.
d) O
candidato deverá preencher o formulário próprio, além de apresentar,
obrigatoriamente, os documentos listados neste edital.
O
pagamento da taxa de inscrição será pago no local das inscrições.
VALOR
DA INSCRIÇÃO: R$ 100,00
ENTREVISTAS
dias 16 e 17 de Junho a partir das 09h.
Maiores
informações: (89) 94334880; (89) 99295318; (89) 94306205.
3.2.
Documentos Exigidos:
a) Curriculum vitae atualizado;
b) Cópia
autenticada frente e verso do diploma de graduação e pós-graduação;
b.1. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem
sido expedidos no ato da inscrição, poderão se inscrever, desde que apresentem
declaração da IES indicando as datas de conclusão e colação de grau de curso de
graduação;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar completo
do curso de graduação e pós-graduação lato sensu.
c.1. Cópia do Histórico Escolar, com os registros
até o semestre em questão, para os candidatos na condição expressa no item b.1;
d) Cópia
do CPF;
e) Cópia
da carteira de identidade;
f) 3
(três) fotos 3x 4 de data recente;
3.3. O candidato também deverá informar a
linha de pesquisa na qual pretende desenvolver. Caberá exclusivamente Direção
de Pós-Graduação a alocação dos professores
3.4.
Candidatos estrangeiros, residente no país, deverão apresentar adicionalmente:
3.4.1. Cópia do diploma de graduação plena e
histórico escolar completo com vistos e tradução feita por tradutor público
juramentado no Brasil;
3.4.2.
Passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se cabível.
3.5.
Resultado da Inscrição:
a) A
inscrição dos candidatos no processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu só será confirmada após verificação da documentação;
IV
– DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. A seleção será constituída
da seguinte forma, obrigatória:
Entrevista. Momento reservado ao diálogo e
escrita envolvendo os coordenadores do ÁGORA.
V
– CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1. O desempenho final de cada candidato(a) terá
sua aferição a partir da média ponderada que incidirá sobre a Entrevista. Serão
considerados aprovados e classificados o(a)s candidato(a)s que, atenderem às
exigências definidas pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências
da Educação, em conformidade com a distribuição das vagas estipuladas para cada
Linha de Pesquisa e a disponibilidade de orientação. Não serão divulgadas as
razões da aprovação ou reprovação dos candidatos. Far-se-á a veiculação do
resultado final segundo a ordem alfabética dos aprovados.
VI
– MATRÍCULA:
a) Terão direito à matrícula os candidatos
aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas estabelecidas pelo
Programa.
b) Aos
candidatos aprovados e classificados será exigida, no ato de matrícula:
a) apresentação de fotocópia autenticada do diploma
de graduação ou pós-graduação lato sensu;
b) a assinatura de Termo de Compromisso, por meio
do qual firmarão compromissos de dedicação integral ao curso e cópia do Curriculum
Vitae.
5.1. O resultado do Processo Seletivo será aprovado
pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e homologado pela
Universidad Evangélica del Paraguay e pelo Núcleo de Conhecimento Nacional
Brasileiro - ÁGORA.
5.2. Em caso de desistência da matrícula poderão
ser convocados outros candidatos aprovados.
VII
– DA REALIZAÇÃO DO CURSO
A Universidad Evangélica del Paraguay oferece
Mestrado em Ciências da Educação, de acordo com as exigências e demandas da
nossa época histórica e da comunidade paraguaia, brasileira e latino-americana,
priorizando os profissionais brasileiros interessados em obter o grau de
Mestre. Esta proposta foi concebida e desenvolvida com um desenho curricular
que atenda as necessidades específicas do profissional brasileiro. As
Instituições de Educação Superior dos países latino-americanas como formadoras
de recursos humanos comprometidas em sua missão de pesquisa, docência e
extensão com o desenvolvimento econômico, político e social de seus países,
compreende a necessidade de contar com recursos humanos com elevada formação
profissional, com amplos conhecimentos e habilidades das técnicas e
metodologias de pesquisa em áreas específicas do saber, com um desenvolvimento
adequado do potencial crítico e criativo, que permita projetar-se de forma
ativa e positiva para solucionar situações problemáticas concretas, produzir e
divulgar o conhecimento em sua área de especialização. Ao final do curso o
aluno fará Defesa oral e pública em Assunção.
VII
– CUSTOS
As atividades estão organizadas em 1 (um) encontro
mensal, com predominância de uma disciplina ou módulo a ser desenvolvido
mensalmente. O investimento será uma taxa de inscrição de R$ 100,00 (cem reais), matrícula única de
R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)
e mensalidades de R$ 390,00 que inclui os módulos das
disciplinas, orientações, banca examinadora e toda a estrutura do curso.
COMPLEMENTAÇÃO SOMENTE PARA CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
MEDIANTE EXIGÊNCIAS DE ESPECIALIZAÇÃO.
VIII-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não haverá revisão das decisões da
Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da
UEP/ÁGORA.
8.2. A inscrição do candidato implica na aceitação
das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste edital, e
nos comunicados que vierem a ser tornados públicos.
27- As inscrições deverão ser realizadas em apenas
uma Linha de Pesquisa. Caso contrário, serão indeferidas.
28- A inscrição no processo seletivo implica na
concordância do candidato em concorrer ao ingresso no Programa, no segundo
semestre de 2012.
29- Acarretará a eliminação do candidato do
processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital.
30- Os candidatos que não apresentarem no ato da
matrícula os documentos mencionados no item 3.2 terão sua matrícula indeferida
e a consequente perda de vaga, sendo automaticamente chamado o candidato na
seqüência classificado.
31- Os casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Educação da
UEP/ÁGORA.
32- O material dos candidatos não aprovados será
reciclado após o dia 15 de julho de 2012.
33- O dia
dos encontros será estipulado pela coordenação.
Bom Jesus
- PI, 30 de abril de 2012.